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Policy

Código de Ética Profissional e Padrões de Conduta dos Leading Property Agents of Spain (LPA)

Introdução

As regras de afiliação e o código de ética profissional são a base dos Leading Property Agents of Spain (LPA).

Imagine a LPA como uma ponte sólida conectando agências, clientes e colaboradores. As tábuas dessa ponte são os padrões éticos e de conduta, garantindo que cada agência mantenha honestidade, profissionalismo e respeito mútuo. Sem essas tábuas, a ponte seria instável e a confiança ruiria.

As agências se comprometem a seguir esses padrões, garantindo que diretores, funcionários, agentes e colaboradores não apenas conheçam, mas vivam esses princípios em cada atividade.

Mesmo que o Código exija mais do que a lei, pense nele como um farol guiando todos com segurança por águas complexas: as obrigações legais vêm primeiro quando há conflitos.

Obrigações Gerais

Os corretores têm a responsabilidade de promover o uso e a distribuição justa de imóveis, como jardineiros garantindo que cada planta receba luz e recursos suficientes. Buscam também fomentar o desenvolvimento sustentável e a preservação ambiental, aprimorando continuamente suas práticas.

A integridade é sua bússola rumo ao bem-estar social; cooperação e honestidade com colegas e todas as partes envolvidas criam uma profissão coesa e ética.

Artigos

Artigo 1: Requisitos de Afiliação

  • Proposta e Endosso: Novos membros devem ser propostos e endossados por pelo menos três membros atuais da associação.
  • Experiência Profissional: A agência ou seu proprietário/diretor deve comprovar pelo menos 3 anos de experiência profissional no setor imobiliário nos últimos 3 anos. Pode ser atendido pela existência da agência ou pela experiência da liderança.
  • Escritório Físico: Os membros devem operar um escritório físico funcional.
  • Solvência Financeira: Os membros devem demonstrar estabilidade e solvência financeira.
  • Antecedentes Legais: Nenhum membro da LPA pode ter antecedentes criminais.
  • Neutralidade Competitiva: Pedidos de adesão não podem ser rejeitados apenas por motivos de concorrência.
  • Uso da Marca: Os membros devem usar o logotipo da LPA em materiais corporativos e promocionais (site, redes sociais, papelaria etc.) para aumentar a visibilidade e fortalecer a marca.
  • Conformidade Ética: Os membros devem se comprometer a cumprir as regras e o código de ética da LPA em todas as atividades profissionais.
  • Responsabilidade da Equipe: Os membros devem garantir que equipe e colaboradores conheçam e compreendam as regras e o código de ética da LPA, assegurando conduta profissional alinhada aos padrões da associação.

Artigo 2: Não Discriminação

  • Acesso Igual aos Serviços: Corretores não devem negar serviços nem discriminar qualquer pessoa por raça, religião, gênero, deficiência, orientação sexual, estado civil ou outras condições protegidas por lei.
  • Rejeição de Práticas Discriminatórias: Os membros se comprometem a não realizar atividades ou transações que promovam segregação ou alarme social, nem a incentivar vendas ou locações com critérios discriminatórios.
  • Informação Objetiva: Toda informação demográfica deve basear-se em fontes verificáveis e ser comunicada com precisão, imparcialidade e respeito, sem vieses ou preconceitos.

Artigo 3: Competência Profissional

  • Aceitação de Tarefas: Corretores só devem aceitar tarefas para as quais tenham a formação, experiência e habilidades necessárias. Se preciso, devem colaborar com especialistas para garantir qualidade.
  • Avaliações Baseadas em Evidências: Avaliações de imóveis devem se apoiar em dados objetivos, análises confiáveis e conhecimento aprofundado do mercado.
  • Transparência com Clientes: Se faltar experiência em determinado tipo de imóvel ou serviço, o corretor deve informar claramente o cliente e buscar apoio profissional adequado.
  • Atualização Regulamentar: Corretores são responsáveis por se manter atualizados sobre leis e regras que afetam suas atividades e interações com clientes, garantindo conformidade.

Artigo 4: Representação Verdadeira em Comunicações e Publicidade

  • Precisão das Informações: Toda publicidade, comunicação ou representação pública deve ser verdadeira e refletir com precisão os serviços e imóveis oferecidos.
  • Consentimento para Publicação: É estritamente proibido anunciar imóveis sem consentimento explícito do proprietário ou agente exclusivo, pois isso prejudica o proprietário e a reputação do setor.
  • Atualização em Plataformas Digitais: Em plataformas digitais, as informações publicadas devem ser claras, atualizadas e refletir fielmente as características reais dos imóveis ou serviços.
  • Uso Responsável de Conteúdo: Corretores devem apresentar imagem verídica em anúncios e representações públicas, incluindo conteúdo, imagens, links e domínios. É proibido: contribuir para sites fraudulentos ou copiar designs sem autorização; alterar informações de forma enganosa; usar metatags/palavras-chave para desviar tráfego; exibir conteúdo de terceiros sem crédito/autorização; enganar clientes com elementos que não refletem a realidade.

Artigo 5: Proteção e Promoção dos Interesses do Cliente

  • Prioridade ao Cliente: Atuar com máximo compromisso com os interesses do cliente contratante, mantendo honestidade e respeito com todas as partes envolvidas.
  • Apresentação de Ofertas: Ofertas e contrapropostas devem ser apresentadas de forma objetiva, transparente e ágil, assegurando comunicação eficaz.
  • Honestidade em Avaliações: Não fornecer informações enganosas sobre o valor de um imóvel para obter contrato ou ganho pessoal.
  • Assessoria Independente: Incentivar clientes a buscar assessoria profissional independente (tributária, urbanística ou jurídica), de forma privada ou com especialistas recomendados pela associação, se solicitado.
  • Confidencialidade dos Dados do Cliente: Todas as informações pessoais obtidas devem ser tratadas com máxima confidencialidade, conforme a lei; a obrigação persiste após o término da relação contratual.
  • Restrições ao Uso de Dados: Em nenhuma hipótese membros da LPA podem usar informações de clientes para fins impróprios, como boatos, ganho pessoal ou dano.
  • Exceções de Confidencialidade: Divulgação de informações só com consentimento explícito, ordem judicial, solicitação de autoridades em investigação criminal, motivos razoáveis de ligação a atividades ilícitas, ou para defesa contra acusações.
  • Limites Profissionais: Corretores não devem atuar como advogados nem prestar serviços legais; quando necessário, devem recomendar que clientes procurem profissionais qualificados.

Artigo 6: Exatidão e Transparência das Informações

  • Precisão: Garantir que todas as informações sobre imóveis, transações ou serviços sejam corretas, claras e baseadas em fatos verificáveis.
  • Evitar Exageros: É proibido exagerar ou distorcer características, benefícios ou condições para evitar expectativas falsas ou confusão.
  • Relevância e Transparência: As informações devem ser relevantes e não omitir detalhes importantes que possam influenciar decisões das partes.

Artigo 7: Colaboração com Outros Corretores

  • Colaboração Obrigatória: Colaborar com outros corretores quando for benéfico ao cliente, salvo acordos específicos em contrário.
  • Termos de Compensação: Antes de apresentar ofertas ou trabalhar em conjunto, comunicar claramente os termos de compensação e obter aceitação de todas as partes envolvidas.

Artigo 8: Interesses Econômicos Pessoais

  • Declaração de Interesses: Declarar por escrito quaisquer interesses pessoais ou financeiros nos imóveis envolvidos antes de formalizar acordos.
  • Transparência Prévia: Essas declarações devem ser claras e ocorrer antes da assinatura de qualquer contrato.

Artigo 9: Comissões e Benefícios Econômicos

  • Consentimento do Cliente: Não aceitar comissões, honorários ou benefícios adicionais sem o conhecimento e consentimento explícito do cliente.
  • Divulgação de Interesses: Se recomendarem serviços nos quais tenham interesses econômicos, devem informar clara e transparentemente o cliente.

Artigo 10: Compensação de Múltiplas Partes

  • Consentimento Mútuo: Ao receber compensação de múltiplas partes, obter o consentimento informado de todas elas.

Artigo 11: Gestão de Fundos

  • Gestão Responsável: Agir com máxima responsabilidade na gestão de fundos de terceiros, garantindo uso e proteção adequados.
  • Transparência: Assegurar manejo transparente desses fundos conforme a legislação vigente, oferecendo clareza a todas as partes.

Artigo 12: Documentação Escrita

  • Clareza nos Acordos: Todos os acordos e contratos devem ser redigidos de forma clara, completa e compreensível, garantindo que todas as partes entendam plenamente os termos.

Artigo 13: Conflito de Interesses

  • Transparência em Avaliações e Perícias:
    • Se um corretor for contratado para avaliar um imóvel, deve revelar ao cliente qualquer conflito de interesse, como ter sido contratado para vender ou alugar o imóvel ou realizar atividade comercial relacionada.
    • Em caso de conflito, o corretor deve abster-se de realizar a avaliação para garantir imparcialidade.
  • Divulgação de Interesses Pessoais:
    • Os corretores devem revelar, de forma aberta e transparente, se eles ou um familiar estão envolvidos na compra ou venda de um imóvel gerido pelo corretor ou outra agência LPA.
    • Essa notificação deve ser feita por escrito ao vendedor ou comprador e/ou seu advogado antes ou ao mesmo tempo da apresentação da proposta de compra ou venda.

Artigo 14: Procedimentos Disciplinares

  • Cooperação em Investigações: Cooperar plenamente com investigações dos órgãos reguladores e respeitar as decisões emitidas.
  • Confidencialidade: Informações sobre processos disciplinares não podem ser divulgadas sem autorização apropriada das entidades competentes.
  • Não Interferência: Não interferir na gestão de vendas ou aluguéis conduzidos por outro membro.
  • Respeito ao Trabalho Prévio: Se uma agência mostrou um imóvel a um cliente, é proibido interferir no trabalho dessa agência por seis meses. O cliente deve ser informado de que ofertas devem ser feitas pela agência que mostrou o imóvel.

Artigo 15: Declarações Falsas ou Enganosas sobre Outros Corretores

  • Evitar Comentários Maliciosos: Abster-se de fazer declarações falsas, enganosas ou maliciosas sobre outros profissionais do setor.
  • Correção de Informações Incorretas: Se informações incorretas forem publicadas em meios controlados pelos corretores, devem ser corrigidas o quanto antes.
  • Respeito aos Preços Acordados: É proibido oferecer imóveis a preços diferentes dos acordados com proprietários ou com a agência com direitos exclusivos de venda ou aluguel.

Artigo 16: Respeito a Acordos de Exclusividade

  • Não Interferência: Não interferir em acordos de representação exclusiva firmados entre outros agentes e seus clientes.
  • Comunicação Ética: Comunicar-se com clientes de outros agentes de forma ética e profissional, respeitando os acordos exclusivos vigentes.

Artigo 17: Uso de Materiais de Marketing

  • Autorização Prévia: Não usar material de marketing exclusivo de outras agências sem autorização prévia, incluindo fotos, vídeos e outros materiais promocionais.

Artigo 18: Resolução de Conflitos entre Membros

  • Mediação e Arbitragem: Conflitos entre membros devem ser resolvidos por mediação ou arbitragem, evitando litígios desnecessários.
  • Compensações: Desacordos sobre compensações serão submetidos aos mecanismos de arbitragem do Comitê de Ética e Reclamações.

Artigo 19: Comitê de Ética e Reclamações

  • Eleição do Comitê: O Comitê de Ética e Reclamações é eleito anualmente pelo Conselho da LPA.
  • Gestão de Reclamações: Ao receber uma reclamação ou disputa entre membros, o comitê atua como árbitro e sua decisão é final.
  • Reclamações Públicas: Todas as reclamações públicas serão investigadas; se for constatada violação das regras da LPA, serão tomadas medidas disciplinares.
    • Advertências.
    • Suspensão da associação.
    • Expulsão da associação.
  • Confidencialidade e Diplomacia: Em todos os processos de mediação e investigações internas, o comitê atuará com máxima discrição e diplomacia.
  • Decisões Públicas: Assuntos que exijam divulgação pública serão decididos conjuntamente pelos Comitês de Ética e Executivo.